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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 Páx. 58358

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 130/2017, de 7 de dezembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de auto-estrada AG-59, troço A Ramalllosa-enlace AC-241, de chave GA/08/022.01.1, nas câmaras municipais da Estrada e Teo.

Este projecto tem por objecto levar a cabo actuações na auto-estrada AG-59, no troço compreendido entre o enlace da Ramallosa e o enlace da estrada AC-241; estas obras constituem a prolongação do actual percurso entre Santiago de Compostela e A Ramallosa, dando continuidade à auto-estrada AG-59 em serviço.

Com a construção desta nova infra-estrutura pretende-se rebaixar o trânsito que na actualidade circula pelas estradas autonómicas AC-841 e PÓ-841, assim como aumentar notavelmente a capacidade do itinerario e a segurança viária, reduzindo a accidentalidade.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de dezembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: auto-estrada AG-59, troço: A Ramallosa-enlace AC-241, de chave: GA/08/022.01.1.

Santiago de Compostela, sete de dezembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação