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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2017 Páx. 59067

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2017/441-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.

Domicílio social: Virxe da Luz, 3 baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMTA Aboal, Toutón.

Situação: Mondariz.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-78 de 1.780 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 4ÉS0114 da linha derivação 2 a Toutón e final no apoio existente nº 4ÉS0130 da derivação 2 a Toutón. A instalação está situada em Aboal e Toutón, Mondariz.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 21 de novembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra