Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2018 Páx. 238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 23 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se lhes oferece às empresas editoras que participem na Ordem de 22 de novembro de 2017, pela que se informam as empresas editoriais com publicações em galego em formato físico da abertura do catálogo em linha de novidades editoriais para que possam incorporar as suas publicações, com o objecto de que os titulares de bibliotecas públicas possam solicitar para a actualização das suas colecções bibliográficas para o ano 2018.

Advertidos erros na Resolução de 23 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se lhes oferece às empresas editoras que participem na Ordem de 22 de novembro de 2017 pela que se informam as empresas editoriais com publicações em galego em formato físico da abertura do catálogo em linha de novidades editoriais para que possam incorporar as suas publicações, com o objecto de que os titulares de bibliotecas públicas possam solicitar para a actualização das suas colecções bibliográficas para o ano 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 240, de 20 de dezembro de 2017, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 57674 da dita resolução, no ponto quarto, onde diz: «A primeira edição deverá estar publicada entre o 3 de setembro de 2017 e o 1 de outubro de 2018», deve dizer: «A primeira edição deverá estar publicada entre o 30 de setembro de 2017 e o 28 de setembro de 2018».

Na mesma página da dita resolução, no ponto quinto, onde diz: «As novidades editoriais que se inscrevam estarão disponíveis na plataforma digital, bem como publicações já editadas bem como futuras; neste último suposto, a entidade editora deverá mudá-la de estado na plataforma digital no momento em que inicie a sua comercialização; em ambos os dois casos devem estar publicadas dentro do seguinte período: 3.9.2017-1.10.2018», deve dizer: «As novidades editoriais que se inscrevam estarão disponíveis na plataforma digital, bem como publicações já editadas bem como futuras; neste último suposto, a entidade editora deverá mudá-la de estado na plataforma digital no momento em que inicie a sua comercialização; em ambos os dois casos devem estar publicadas dentro do seguinte período: 30.9.2017-28.9.2018».