Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2018 Páx. 159

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 5 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (procedimento TR356A).

BDNS (Identif.): 377143.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As entidades promotoras de empresas de inserção laboral e as empresas de inserção laboral que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nela para os diferentes tipos de ajudas.

2. As empresas que solicitassem, conforme o procedimento estabelecido para o efeito, a sua qualificação como empresa de inserção laboral.

Segundo. Objecto

Promover a inserção sócio-laboral das pessoas em situação ou em risco de exclusão social mediante o estabelecimento de medidas de fomento das empresas de inserção laboral que tenham centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, previamente qualificadas no registro administrativo da Galiza.

Terceiro. Tipos de ajudas

1. As empresas de inserção laboral poderão aceder aos seguintes tipos de ajuda:

a) À contratação de pessoas em situação ou em risco de exclusão social.

b) À contratação de gerentes ou pessoas técnicas de produção necessárias para garantir a viabilidade técnica, económica ou financeira das empresas de inserção.

c) À contratação de pessoas técnicas peritas em acções de orientação e acompañamento à inserção.

d) À criação e ampliação de novos postos de trabalho para pessoas em inserção.

e) Ao início e posta em marcha da actividade.

f) À assistência técnica para a criação, melhora e diversificação da EIL.

g) À formação para as pessoas em processo de inserção.

h) À mediação laboral para a inserção no mercado laboral ordinário da pessoa em situação ou risco de exclusão social.

2. As entidades promotoras de empresas de inserção laboral poderão ser beneficiárias dos seguintes tipos de ajuda:

a) À contratação de pessoas técnicas peritas em acções de orientação e acompañamento à inserção.

b) À assistência técnica para a criação, melhora e diversificação da EIL.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 5 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se trezentos setenta e oito mil setecentos noventa euros (378.790 €).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de todos os tipos de ajudas do programa regulado nesta ordem finalizará o 15 de outubro de 2018.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria