Advertido erro na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 246, de 29 de dezembro de 2017, é necessário fazer a seguinte correcção:
– Na página 59533, devem-se acrescentar os seguintes parágrafos:
«Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.
Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante».