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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Páx. 1458

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de dezembro de 2017 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06.

Com data de 15 de dezembro de 2017, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 31 de julho de 2017, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 144 o Anúncio de 19 de julho de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública, em matéria de expropiações, a relação de bens e direitos necessários para a execução do projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06.

Segundo. O trâmite de informação pública teve uma duração de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações e certificado, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o disposto nos artigos 18 e seguintes da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, e os concordante do seu regulamento, submeteu-se a relação de bens e direitos necessários para a execução do projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06, assim como os planos correspondentes.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas