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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Páx. 1363

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 5 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento SIM437A).

BDNS (Identif.): 377505.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres as associações de mulheres e as federações constituídas ao amparo da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, que tenham domicílio social na Galiza e estejam inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que compram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar despesas correntes que originem a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e as suas federações.

b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, relativas à sensibilização e conscienciação social, informação ou formação em matéria de igualdade e de prevenção da violência de género, ou dirigidas a potenciar e facilitar a melhora da qualidade de vida e a participação das mulheres em todos os âmbitos.

São subvencionáveis as despesas e as actuações realizadas entre o 1 de outubro de 2017 e o 30 de setembro de 2018, ambos os dois incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento SIM437A).

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda é de 3.000 €.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de cento oitenta mil euros (180.000 €) com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma e de acordo com a seguinte distribuição: a) linha 1, consolidação do movimento asociativo: até 90.000 euros; b) linha 2, promoção de acções singularizadas em matéria de igualdade: até 90.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade