A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, criou a Agência Galega de Emergências configurando-a como um ente instrumental para o estudo e execução da política autonómica em matéria de protecção civil e gestão de emergências (capítulo III, artigos 16 e ss.).
Segundo o artigo 23.3 da Lei de emergências da Galiza e os artigos 7 e 11 do Decreto 223/2007, de 5 de dezembro, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega de Emergências, a gerência é o órgão executivo da agência e compételle a sua gestão ordinária. A pessoa titular da gerência será nomeada e removida pelo Conselho Reitor por proposta da Presidência da Axega, que corresponde ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Em consequência, por proposta do presidente da Axega, o Conselho Reitor na sua reunião de 28 de setembro de 2017 acordou nomear a Marcos Araújo Pereira gerente da Agência Galega de Emergências em substituição de Juan José Muñoz Iglesias.
Vistas as disposições citadas, assim como o acordo adoptado pelo Conselho Reitor na sua reunião do dia 28 de setembro de 2017 e com a finalidade de cumprir o supracitado acordo,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade ao acordo adoptado pelo Conselho Reitor da Axega na sua reunião do dia 28 de setembro de 2017 em virtude do que se nomeia gerente da Agência Galega de Emergências a Marcos Araújo Pereira.
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente da Agência Galega de Emergências