De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do expediente PSC-COM O-0865/2016-PPM.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2-5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente da dita ordem xurisdicional no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua recepção, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativo em que o interessado tenha o seu domicílio, bem ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho.
A Corunha, 15 de dezembro de 2017
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
Pessoa interessada |
DNI/NIF/NIE |
Acto que |
Endereço |
PSC-COM O-0865/2016-PPM |
José Manuel Pouso García |
52452692L |
Resolução |
Clara Campoamor, 2, 3º B, Ribeira |