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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2544

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de dezembro de 2017 pela que se autoriza a mudança de denominação do centro de ensinos desportivas Pontillón do Castro, de Verducido, da câmara municipal de Pontevedra.

O representante da Federação Galega de Piragüismo solicita a mudança da denominação específica do centro de ensinos desportivas Pontillón do Castro, de Verducido-Pontevedra, para passar a denominar-se Jesús Morlán Farinha.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril e de 23 de abril de 2004, nas que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar estes centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação de ensinos

Autorizar a mudança da denominação específica do centro autorizado de ensinos desportivas (CAD) Pontillón do Castro passando a denominar-se Jesús Morlán Farinha, código do centro: 36024975, com domicílio na rua Gavián, s/n de Verducido, da câmara municipal de Pontevedra.

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária