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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2434

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 380333.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e requisitos exixir nesta resolução e normativa geral de subvenções, e de modo particular devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Estarem inscritas na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nesta resolução e na normativa geral de subvenções.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2018 as subvenções às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de apoiar a recuperação e a integração social e laboral destas pessoas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um orçamento total de quatrocentos oitenta e quatro mil duzentos setenta e nove euros (484.279 €), que se imputarão à aplicação orçamental 05.11.313D.481.1 (código de projecto 2016 00019).

A quantia máxima subvencionável será de 70.000 €, sem que em nenhum caso se possa superar a quantia solicitada, e segundo as percentagens de intensidade estabelecidas na convocação em função da pontuação obtida na valoração realizada uma vez aplicados os critérios estabelecidos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade