De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/ 2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser realizada no BOE, e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial e a instrutora, respectivamente.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural; sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 19 de dezembro de 2017
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0010/2017-IA.
Denunciado: Manuel García Sánchez.
Acto de notificação: proposta.
Expediente: SÃO-COM O-0080/2017-IA.
Denunciado: Juan Lorenzo Doldán Vázquez.
Acto de notificação: incoação.