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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2652

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2017 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril) (em diante LOU), no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante RDAN) e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo qual se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante EUDC), em execução da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2017, aprovada por Resolução de 7 de junho de 2017 (DOG de 16 de junho).

Esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar concurso de acesso as vagas que se relaciona no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos dos candidatos.

2.1. Requisitos gerais.

Para ser admitido/a à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data na que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados, aos que, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estiverem separados de direito, sejam menores de vinteún anos ou maiores da supracitada idade que vivam à sua conta. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder, se é o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores y professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

Os requisitos estabelecidos nas presentes bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III nesta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo coincide inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua da Maestranza, 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentarem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da supracitada entidade ou mediante transferência bancária na que deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo à que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participarem deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham supracitado vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa, os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalía ou do documento acreditador de família numerosa segundo corresponda.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido de o/da interessado/a. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevinda, justificada e discricionariamente apreciada pela universidade.

4. Admissão de os/das aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes o vicerreitor de professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução mediante a que se aprova a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e a título divulgador no endereço da internet: http://www.udc.es/pessoal/ga/pdi/concursos/funcionários.asp.

4.2. Contra a supracitada resolução os interessados poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos da notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro ao que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso fá-se-ão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada por o/a interessado/a e assim apreciada pelo reitor. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e os/as interessados/as poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falta, por ordem correlativa, nos demais casos resolverá o reitor.

5.3. A Comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido supracitado prazo sem que se constituiu, o reitor procederá à substituição de o/da presidente/a titular.

5.4. Dentro de supracitado prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se notificará a todos os/as interessados/as com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o que se lhes cita, convocando-a:

a) Todos os membros titulares da comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar acto de constituição desta e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-á o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todos/as os/as aspirantes admitidos/as a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do supracitado acto; para estes efeitos o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da comissão de acesso e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder de dois dias hábeis.

5.5. A constituição da comissão de acesso exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorressem a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a comissão, no caso de ausência do seu presidente, será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, pelo vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem incorrer.

Se uma vez começada a primeira prova, a comissão ficasse com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento, a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, os/as candidatos/as entregarão ao presidente da comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) O curriculum vitae, no que se detalharão ou seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que o/a candidato/a se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa; o supracitado projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. Não acto de apresentação, os/as concursantes receberão quantas instruções sobre a celebração das provas lhes devam ser comunicadas; além disso, determinar-se-á mediante sorteio a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O secretário da comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.

7. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada por Acordo do Conselho de Governo de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um de os/das concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da comissão de acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á em base aos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias, desde o seguinte à finalização das provas, publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de acesso, a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os/as candidatos/as propostos/as por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da comissão de acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da secretário/a da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação de os/das concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso, não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. A pessoa candidata proposta, em primeiro lugar, deverá apresentar no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2; os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico o psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de em o incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do personal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b), deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/da candidato/a proposto/a pela comissão que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do Registro de Pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento no que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo claustro da universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A comissão de reclamações ouvirá os membros da comissão contra cuja proposta se apresentará a reclamação, e os/as candidatos/as que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Norma final.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de dezembro de 2017

Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 17/013.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Composição Arquitectónica.

Departamento: Projectos Arquitectónicos, Urbanismo e Composição.

Actividade docente e investigadora: 630G02005 Introdução à Arquitectura.

Centro: E.T.S. de Arquitectura.

ANEXO II

Largo de titular de universidade.

Área de conhecimento: Composição Arquitectónica.

Largo número 17/013.

Comissão titular:

Presidente: Alonso Pereira, José Ramón, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Agrasar Quiroga, Fernando, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Jordá Such, Carmen, catedrática de universidade, Universidade Politécnica de Valencia

Vogal 2º: García Grinda, José Luis, catedrático de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

Vogal 3º: Mileto, Camilla, professora titular de universidade, Universidade Politécnica de Valencia.

Comissão suplente:

Presidente: Yzquierdo Perrin, Ramón, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Sáinz Avia, Jorge, professor titular de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

Vogal 1º: Díez Medina, Carmen, professora titular de universidade, Universidade de Saragoça.

Vogal 2º: García Vázquez, Carlos Gabriel, catedrático de universidade, Universidade de Sevilha.

Vogal 3º: Román Pastor, Carmen, professora titular de universidade, Universidade Politécnica de Madrid.

ANEXO IV
Curriculum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas o estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

20. Diligência de referendo do currículum.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.

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