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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2696

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (269/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 269/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat Hermida Barreiro contra a Secretaria de Estado de Justiça, Delegação do Governo na Galiza, Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache, sobre salários tram. cargo Estado, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Em Santiago de Compostela, o 15 de dezembro de 2017

Parte dispositiva

Disponho despachar execução da Sentença firme nº 427/2017, de 27 de setembro de 2017, ditada no procedimento de reclamação de salários de tramitação a cargo do Estado 941/2014 contra a parte executada, Secretaria de Estado de Justiça, Delegação do Governo na Galiza, Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache, com um custo de 15.348,14 euros em conceito de principal mais outros 1.534,81 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a juiz/a. O/a letrado/a da Administração de justiça

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela, o 15 de dezembro de 2017

Parte dispositiva

Disponho requerer a Secretaria de Estado de Justiça, Delegação do Governo na Galiza, Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache para que, no prazo de um mês, dêem cumprimento ao estabelecido na resolução cuja execução se solicita, ingressando na conta deste julgado o montante de 15.348,14 euros em conceito de principal mais outros 1.534,81 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ou manifestem a este julgado obstáculos que se oponham a isso e, em todo o caso, designem pessoa que se encarregue do cumprimento da execução, com indicação do seu nome, apelidos, DNI e cargo ou posto que desempenha (conta do julgado IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274, nº de expediente judicial 1589 0000 64 0269 17).

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça

Para que sirva de notificação em legal forma a Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça