BDNS (identif:): 380922.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as confrarias de pescadores da Galiza que desenvolvam um projecto colectivo que tenha por objecto modernizar as infra-estruturas dos portos pesqueiros, lugares de desembarque ou das lotas, para melhorar a segurança e as condições de trabalho, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras gerais para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, lugares de desembarque e das lotas, que melhorem as condições de trabalho e a segurança das pessoas, tramitadas como expediente antecipado de despesa.
Também é objecto desta ordem a convocação das ajudas para o ano 2018 de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2018 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo y de Pesca (FEMP), para a modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, lugares de desembarque e das lotas, que melhorem as condições de trabalho e a segurança das pessoas, tramitadas como expediente antecipado de despesa.
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2018 alcança o montante de oitocentos cinquenta e três mil quatrocentos cinquenta e três euros (853.453 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar