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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 27 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se faz público o apercebimento pela situação de abandono da exploração La Saleta número 305, sita no termo autárquico de Boborás (A Pontenova, Fundo de Vila, Astureses) (Ourense).

Em vista dos dados que se encontram na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e do resultado das inspecções realizadas em várias ocasiões pelos técnicos facultativo adscritos a esta, põem-se em conhecimento que a exploração número 305 La Saleta sita no termo autárquico de Boborás, província de Ourense, da que é titular a mercantil Canteras Graníticas La Saleta, S.L., com último endereço social conhecido em Fundo de Vila, s/n, 32514 Boborás (Ourense), se encontra na situação de abandono, sem que se adoptaram as medidas de segurança para o feche e clausura definitivos desta, segundo o estabelecido no artigo 88 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas e o artigo 112 do Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria.

Dado que a situação de embargo na que se encontra a empresa não isenta o titular das suas obrigações em matéria de segurança, se lhe requer que, no prazo de 30 dias, presente um projecto para o abandono dos labores no que se recolham as medidas precisas para garantir a segurança das pessoas e bens segundo o previsto na Ordem de 22 de março de 1998 pela que se aprova a instrução técnica complementar ITC 13.0.01 Suspensão e abandono de labores do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineria (BOE núm. 85, de 8 de abril) e proceda a execução da restauração.

De não dar cumprimento a este requerimento, adoptar-se-á o pertinente acordo de execução subsidiária para adoptar as medidas de segurança que se considerem necessárias para salvaguardar os interesses e segurança de terceiros, com posterior reintegro das despesas pelo titular sem prejuízo das sanções administrativas e as responsabilidades nas que se possa incorrer segundo a Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenacion da minaria da Galiza (BOE, núm. 165, de 9 de julho).

Tentada a notificação ao interessado anteriormente citado por esta Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, prevista no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administracions públicas, do dever de apresentar o regulamentar projecto e ao não ser possível por domicílio desconhecido, procede-se à sua publicação em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 27 de dezembro de 2017

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense