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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de dezembro de 2017 pela que se notifica a resolução do expediente de caducidade de autorização de atracada número P6-16F nas instalações para a náutica recreativa do porto de Ribadeo.

Com data de 1 de dezembro de 2017, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013 (DOG núm. 153, de 12 de agosto), pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu declarar a caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Náutica Porta Norte, S.L.

Tentada a notificação no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estar pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes ao exercício do ano 2015, e os três primeiros trimestres do ano 2016.

A caducidade determina a extinção da autorização, a proibição de uso do largo de atracada, e a obrigação de retirar de ser o caso, e baixo a advertência de execução subsidiária, a embarcação da instalação.

A presente resolução esgota a via administrativa, e contra esta, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante esta Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza