A Ordem da Conselharia de Fazenda de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza dispõe, na base II.1.1.3, que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contado desde o remate do exercício anterior.
O último turno do segundo exercício da fase de oposição, correspondente ao processo selectivo que se cita, foi realizado o dia 25 de novembro de 2017.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda