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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5344

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (721/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 721/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marcelo Cachafeiro Silveiro contra Turmens Logística Urgente, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017.

Parte dispositiva:

Estimo parcialmente a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata face a Turmens Logística Urgente, S.L. e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato verificado o 23 de agosto de 2017, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação para abonar pela empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: de 5.009,85 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença calculados a razão de 45,54 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça