Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5323

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (388/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 388/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Yvan Díaz Sánchez contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença número 641/17.

Na Corunha o 17 de novembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 388/2015 seguidos ante este julgado por instância de Yvan Díaz Sánchez, representado pelo letrado Federico Novo Pinilla, contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Yvan Díaz Sánchez contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 4.632,87 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Assinado. Patricia López Arraz.

Publicada no dia da data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça