De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
A listagem de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.
A listagem de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamarem ou emendaren o defeito que motivou a exclusão.
As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2018
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de pessoas aspirantes excluído
Acesso geral.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Conde González, César |
34994047F |
17, 58, 90 |
Gómez González, José Li-o |
76357915P |
90 |
Miniño Marinho, Manuel Roberto |
76991499B |
15 |
Rego Neira, Vanesa |
33350715W |
20, 90 |
Rodríguez Gómez, Iria |
44476316C |
90 |
Rolle Fraga, Silvia |
34638684V |
90 |
Código |
Descrição |
15 |
Documento justificativo exenção taxas não cotexado |
17 |
Documento justificativo candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado |
20 |
Taxas não abonadas |
58 |
Documento justificativo de não perceber prestação ou subsídio de desemprego não apresentado |
90 |
Não ser pessoal laboral fixo |