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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6107

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de admitidos e excluídos ao procedimento para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2017, para as subescalas de secretaria-intervenção e secretaria, categoria de entrada.

De conformidade com o estabelecido no artigo 5.1 da Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administração Públicas e Justiça, de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, e rematado o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão nas bolsas de interinos relativas às subescalas de secretaria-intervenção e secretaria, categoria de entrada,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as listas provisórias de admitidos e excluídos ao procedimento para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, convocado pela Resolução de 1 de dezembro de 2017, relativas às subescalas de secretaria-intervenção e secretaria, categoria de entrada.

Segundo. As listas provisórias de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e da prova de galego, nos casos em que proceda, estão à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A

Terceiro. Os aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendar, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Os aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Quarto. Os aspirantes que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído disporão do mesmo prazo com o objecto de formular reclamação.

Quinto. Só serão admitidas as emendas e reclamações que os aspirantes realizem desde a pasta do cidadão habilitada para o efeito na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço http://sede.junta.gal, no procedimento PR410A.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local