Actuação co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) com uma taxa de co-financiamento do 80 %, dentro do programa operativo Feder de crescimento sustentável 2014-2020, enquadrado dentro da Estratégia de desenvolvimento urbano sustentável e integrado de Pontevedra, de conformidade com a Resolução de 12 de dezembro de 2016 da Secretaria de Estado de Orçamentos e Despesas do Ministério de Fazenda e Função Pública (BOE de 14 de dezembro).
1. Entidade adxudicadora: Câmara municipal de Pontevedra, Michelena, nº 30, 36001 Pontevedra. Télefono: 986 80 43 29. contratacion@pontevedra.eu. www.pontevedra.gal. Órgão de contratação: Junta de Governo local. Código NUTS: ÉS114.
2. Obtenção da documentação e informação: Serviço de Contratação. Telefone: 986 80 43 00. Fax: 886 21 28 43. www.pontevedra.gal. http://sede.pontevedra.gal.
3. Objecto: renovação da primeira planta do comprado autárquico de Pontevedra. Prazo de execução: 2 meses. Prorrogação: não.
4. Revisão preços: não. Variantes: não.
5. Códigos CPV08: 45000000-7, 45213140-6, 45451000-3.
6. Acreditação de solvencias económica e técnica: efectuar-se-á através dos médios que se determinam no artigo 11.4 do Real decreto 1098/2001, e dever-se-á justificar o limiar mínimo tudo bom preceito estabelece.
7. Procedimento e forma de adjudicação: aberto critérios dois tipos. Anexo II PCAP.
8. Orçamento base de licitação: 230.820,mais € 48 o IVE 48.472,30 €. O orçamento total é de 279.292,78 €. Existe crédito orçamental preciso para atender as obrigações económicas que derivem da contratação, com cargo à partida orçamental 2018-08431263200. O dito montante está co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo de Pontevedra, 2014-2020.
9. Garantias. Provisório: não. Definitiva: 5 %.
10. Apresentação de ofertas: cláusulas 6 e 7 do PCAP. Lugar: Escritório de Assistência ao Registro da Câmara municipal de Pontevedra.
11. Critérios de adjudicação e abertura das ofertas: segundo o estabelecido no rogo.
– Critérios avaliables automaticamente por aplicação de fórmulas:
B.1. Oferta económica: de 0 a 89,40 pontos.
B.2. Oferta económica em relação com as melhoras que se vão oferecer: de 0 a 10,60 pontos.
Pontevedra, 8 de janeiro de 2018
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 21.4.2017)
Raimundo González Carballo
Vereador da Área de Contratação e Fazenda