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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 6949

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas ao estudantado do Centro Superior de Hotelaria da Galiza para cursar estudos complementares para a obtenção de um título oficial em Direcção Hoteleira no estrangeiro no curso 2017/18.

BDNS (Identif.): 382748.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar estas ajudas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos que estabelece esta resolução e tenham formalizada a matrícula para realizar estudos complementares para a obtenção, no curso 2017/18, de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.

Segundo. Objecto

Outorgamento, em regime de concorrência competitiva, de ajudas à matrícula para os/as alunos/as que tenham finalizados os estudos de grande diploma de Gestão e Direcção de Empresas Hosteleiras ou diploma superior em Gestão Hoteleira do Centro Superior de Hotelaria da Galiza e vão realizar estudos complementares para a obtenção, no curso 2017/18, de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas ao estudantado do Centro Superior de Hotelaria da Galiza para cursar estudos complementares para a obtenção de um título oficial em Direcção Hoteleira no estrangeiro no curso 2017/18.

Quarto. Montante

A quantia é de 60.000 euros com cargo à aplicação orçamental 04.A2 761A 480.0, projecto 2015 00006, financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma.

Ao amparo desta convocação conceder-se-ão um máximo de 20 ajudas de estudos, com uma quantia máxima de 3.000 euros por aluno, sem que, em todo o caso, esta quantidade supere o 40 % do montante da matrícula.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Prazo de aceitação ou renúncia à ajuda

O prazo para a aceitação ou renúncia à ajuda será de 10 dias hábeis desde a notificação da resolução da concessão.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza