De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Os titulares dispõem de um prazo de quinze (15) dias para fazerem as alegações que considerem pertinente, e poderão examinar os expedientes e obter cópias dos documentos contidos neles na Área Provincial da Corunha.
A Corunha, 17 de janeiro de 2018
A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução do 11.5.2017)
María Teresa Zas Candame
Chefa da Secção de Turismo I da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: café bar Ele Ferrolano.
Titular: José Manuel Franco Montouto.
Endereço: rua Dores, 8.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: café bar Las Palmeras.
Titular: María Imaculada Cerrada Domínguez.
Endereço: rua Carme, 13, baixo.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: café bar Jota Ele.
Titular: José Luis Soto Tato.
Endereço: lugar Fonte Díaz, s/n.
Câmara municipal: Touro.
Estabelecimento: café bar Osmit.
Titular: María Dores Martínez Villar.
Endereço: lugar Fonte Díaz, s/n.
Câmara municipal: Touro.