De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal, de acordo com o artigo 40 da dita Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto adoptou-o o órgão arbitral colexiado que se designou para tal efeito.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante a unidade do Instituto Galego do Consumo e da Competência, com endereço na praça Camilo José Zela, s/n (Edifício Administrativo), de Ferrol, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 18 de janeiro de 2018
Begoña Díaz Pinheiro
Chefa do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente número: 15R003/873/2015.
Interessado: Manuel Francisco Fernández Castro Cancela.
NIF: 32626546B.
Acto notificado: laudo arbitral do 19.4.2017.