Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 713/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rodica Dragusin contra Salvador Beltrán Moreno, Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução de 29 de dezembro de 2017, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias; faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Salvador Beltrán Moreno, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça