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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Páx. 7949

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções para sufragar as despesas de funcionamento das entidades asociativas de cooperativas, sociedades laborais, centros especiais de emprego e empresas de inserção, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 379387.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

– As associações de cooperativas e de sociedades laborais para as actuações previstas no programa I.

– As associações de centros especiais de emprego e empresas de inserção laboral para as actuações previstas no programa II.

Segundo. Objecto e finalidade

Sufragar as despesas de organização interna e funcionamento das entidades representativas da economia social da Galiza, através dos seguintes programas de ajudas:

– Programa I. Fomento e consolidação das associações de cooperativas e de sociedades laborais.

– Programa II. Fomento e consolidação das associações de centros especiais de emprego e empresas de inserção laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções para sufragar as despesas de funcionamento das entidades asociativas de cooperativas, sociedades laborais, centros especiais de emprego e empresas de inserção, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Quantia

O orçamento total ascende a duzentos noventa mil euros (290.000,00 euros) e a distribuição de créditos por programas é a seguinte: programa I, 230.000,00 euros; programa II, 60.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes de ajuda é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para os dois programas, uma vez acreditada a aceitação da subvenção e depois de solicitude, poder-se-á fazer efectivo em conceito de pagamento antecipado até um 80 % do montante da subvenção.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria