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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Páx. 8719

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para tripulantes de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2018 o dito procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa.

BDNS (Identif:): 384196.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os pescadores enrolados em buques pesqueiros ou, segundo o caso, com título que permita desenvolver a actividade pesqueira.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade a primeira aquisição de um buque de pesca.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para tripulantes de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2018 o dito procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa.

Quarto. Montante

Para o ano 2018 as ajudas conceder-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais, que figuram dotadas no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2018. O montante total máximo das subvenções que se concederão no dito exercício orçamental é o seguinte.

Aplicação orçamental: 14.02.723A.780.0. Montante: 315.000,00 € para aquisição de um buque de pesca.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar