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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Páx. 8741

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO de notificação de sentença e auto de esclarecimento (PÓ 4656/2013-E).

Procedimento: PÓ procedimento ordinário 0004656/2013-E

Sobre urbanismo

De Isabel Meirama Barral, Comunidade Hereditaria de Arturo Juan Fernández Carvalhal

Advogada: Ana María Pérez Rouco

Procuradora: Alicia Lodos Pazos

Contra: Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Câmara municipal de Oleiros

Advogado: letrado da Comunidade, Carlos Javier Hernández López

Procurador: Javier Garaizábal García de los Reyes

No procedimento ordinário arriba indicado acordou-se expedir este edito, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo no 8.2.2017, assim como da parte dispositiva do auto de esclarecimento do 4.7.2017.

Texto. Sala do Contencioso-Administrativo. Secção Quinta. Sentença número 205/2017. Por todo o exposto, em nome do Rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu: 1º. Haver lugar ao recurso de casación 1119/2016 interposto pela representação processual de Isabel Meirama Barral contra a sentença de 11 de fevereiro de 2016, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no recurso nº 4556/2013, que se casa e anula. 2º. Estimar, em parte, o recurso contencioso-administrativo interposto por Isabel Meirama Barral contra a Ordem de 3 de julho de 2013 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia pela que se aprovou definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação de Oleiros, no polígono 16 Rua das Vinhas, que anulamos no particular relativo ao itinerario peonil de acesso ao equipamento público EQ-1 do referido polígono. 3º. Não fazemos expressa imposição sobre as custas deste recurso de casación nem sobre as de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina. Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado palestrante Mariano de Oro Pulido y López, estando constituída a Sala de Audiência e o qual, como letrado da Administração de justiça, certificar.

Auto de esclarecimento. A sala acorda: rectificar a sentença ditada por esta sala em 8 de fevereiro de 2017 no presente recurso de casación nº 1119/2016, onde figura: «...recurso contencioso-administrativo nº 4556/2013…» e «…recurso nº 4556/2013…» Deverá constar: «...recurso contencioso-administrativo nº 4656/2013...» y «…recurso nº 4656/2013...». Assim se acorda e assina. Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado palestrante Mariano de Oro Pulido y López, estando constituída a sala em audiência pública, o qual, como letrado da Administração de justiça, certificar.

A letrado da Administração de justiça