Convocada por Resolução de 18 de agosto de 2017 (DOG núm. 177, de 18 de setembro), da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, do posto de chefe/a de grupo-Área Hotelaria, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordinação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho), e na Ordem de 12 de abril de 2013 (DOG núm. 76, de 19 de abril) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, esta gerência
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, do posto de chefe/a de grupo-Área de Hotelaria, convocada pela Resolução de 18 de agosto de 2017 (DOG núm. 177, de 18 de setembro).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo desta resolução.
Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 23 de janeiro de 2018
Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Posto de trabalho: chefe/a de grupo-Área Hotelaria.
Nome e apelidos: José Antonio Pereira Salvador.
DNI: *****711B (*).
(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.