De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poder-se-ão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa, pelo que os interessados poderão impugná-las, perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinalam, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente Acta de infracção |
Data da resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Mantecer, S.L. |
Arteixo (A Corunha) |
RL 2015/0122-1 19906/2015/1/H |
4 de setembro de 2017 |
Artigo 3, anexo II, números 1.2 e 1.14 do Real decreto 1215/1997, de 12 de julho, em relação com os artigos 14.2, 15 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Cervecería Corunhesa, S.L. |
A Corunha (A Corunha) |
RL 2012/0257-1 |
31 de outubro de 2017 |
Artigos 4 e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores em relação com os artigos 2, 14.12, 15 e 24.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.14 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |
Mª dele Carmen Sánchez Rivas |
Cambre (A Corunha) |
RL 2015/0231-1 41427/2015/1/T |
13 de novembro de 2017 |
Artigos 37.1 e 34.3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Tony Market, S.L.U. |
Vigo (Pontevedra) |
RL 2015/0130-4 38432/2015/4/T |
4 de setembro de 2017 |
Artigos 37.1 e 34.3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
3.000 € |
Tony Market, S.L.U. |
Vigo (Pontevedra) |
RL 2015/0178-4 67330/2015/4/T |
15 de setembro de 2017 |
Artigo 11 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores em relação com o estabelecido no Real decreto 1529/2012. |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
5.000 € |
Califórnia Portas, S.L. |
Vilagarcía de Arousa (Pontevedra) |
RL 2015/0159-4 45405/2015/4/T |
8 de setembro de 2017 |
Artigo 12 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
5.095 € |
Aquivigo 2014, S.L. |
Vigo (Pontevedra) |
RL 2015/0087-4 125617/2014/1/H |
1 de junho de 2017 |
Artigo 3 do Real decreto 773/1997, de 30 de maio, em relação com os artigos 14.2 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Mª Dores Rodríguez Prieto |
Barbadás (Ourense) |
RL 2015/0043-3 14242/2015/3/T |
21 de abril de 2017 |
Artigo 12 .5.h) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigos 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Estructuras Dabalpo, S.L. |
Ourense (Ourense) |
RL 2015/0051-3 18484/2015/3/H |
25 de outubro de 2017 |
Artigo 35 .5 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 6 .6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
625 € |