O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 28 de julho de 2017, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras de construção de uma edificação para uso residencial e construção auxiliar no lugar de Irmadeus, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Manuel Abalde Fernández, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística