De conformidade com o estabelecido nos artigos 17 e 92 da Lei 2/2005, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no Decreto 81/2017, de 3 de agosto, pelo que se acredite a Agência Galega da Indústria Florestal e se aprovam os seus estatutos, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 2 de janeiro de 2018 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo da presente ordem.
Terceiro. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provision de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O cômputo dos prazos de tomada de posse inicia-se quando acabem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa designada. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.
Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Fuentes Sigüeiro, María Lourdes.
Código do posto: EI.A21.00.000.15770.001.
Denominação: secretário/a de o/da director/a.
Nível: 18.
Subgrupo: C1-C2.
Corpo ou escala: geral.
Dependência: Agência Galega da Indústria Florestal (GERA).
Localidade: Santiago de Compostela.