A empresa Café Bar Nova Lota, S.L. solicitou-lhe a esta empresa pública empresarial Portos da Galiza uma concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Ribeira com destino a ocupação de local para exploração de instalações de bar-cafetaría da lota do porto de Ribeira, construído com tal finalidade por Portos da Galiza para o serviço dos utentes da nova lota e do porto em geral, com uma superfície de 310 m2 construídos, e localizado no interior da nova lota de Ribeira, primeiro andar.
Em cumprimento do disposto no artigo 85.3 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, faz-se público, para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa 5 A 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. A documentação está à disposição na web portosdegalicia.gal.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza