De conformidade com o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar esta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar ao pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não serão tidos em conta.
Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserta.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar o dia seguinte ao da publicação da ordem de resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2018
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO I
Denominação do posto de trabalho: vogal permanente do Jurado de Expropiação da Galiza.
Código do posto de trabalho: IV.C04.00.000.15770.050.
Centro directivo: Júri de Expropiação da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo/escala: essa especial (esc. arquitectos).
esse2 especial (esc. engenheiros - esp. enx. agrónoma).
esse1 especial (esc. engenheiros - esp. enx. de caminhos, canais e portos).
esse5 especial (esc. engenheiros - esp. enx. de montes).
Grupo: A1.
Nível: 30.
Complemento específico: 18.205,56 euros.
Tipo de adscrição: adscrição exclusiva funcionários da Xunta de Galicia.
Título: --.
Formação específica: --.