O Conselho de Governo da Universidade da Corunha aprovou, por Acordo de 29 de outubro de 2013, a proposta de cor do título de mestrado universitário em Engenharia Náutica e Transporte Marítimo. Trás a dita aprovação, obteve-se a verificação do Conselho de Universidades e a autorização para a sua implantação da Comunidade Autónoma da Galiza. Finalmente estabeleceu-se o carácter oficial e a sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT) por Acordo do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2014 (publicado no Boletim Oficial dele Estado, de 29 de dezembro, por Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 24 de novembro de 2014). O plano de estudos correspondente foi publicado no BOE o 9 de junho de 2015.
O Colégio Oficial de Engenheiros Navais e Oceánicos interpôs um recurso contencioso-administrativo contra o citado acordo do Conselho de Ministros. O Tribunal Supremo (Sala Terceira, Secção 4ª) ditou Sentença de 11 de novembro de 2016, que anula o referido acordo unicamente em canto incorporou à denominação do título de mestrado universitário em Engenharia Náutica e Transporte Marítimo pela Universidade da Corunha, o substantivo de engenharia».
O 10 de fevereiro de 2017 entra no Registro Geral da Universidade da Corunha uma cópia da resolução da Secretaria-Geral de Universidades pela que se dá cumprimento à precitada sentença em que se indica: «dá por anulado, com efeitos desde o 12 de janeiro de 2017, o Acordo do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2014, pelo que se estabeleceu o carácter oficial de determinados títulos de mestrado e a sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos, em que se refere ao título (entre outros) de mestrado universitário em Engenharia Náutica e Transporte Marítimo pela Universidade da Corunha, unicamente em canto incorpora à sua denominação o substantivo engenharia».
O Conselho de Governo da Universidade da Corunha, por Acordo de 29 de março de 2017, para dar cumprimento a esta sentença do Tribunal Supremo, aprovou a mudança de denominação do título de mestrado universitário em Engenharia Náutica e Transporte Marítimo pelo de mestrado universitário em Náutica e Transporte Marítimo, que foi autorizado pela Xunta de Galicia, mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza de 3 de janeiro de 2018, que estabelece que a Universidade da Corunha de acordo com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de universidades, deverá publicar nos diários oficiais correspondentes o plano de estudos do mestrado com a nova denominação, com o fim de manter informado ao estudantado interessado no título.
Pelo exposto, esta reitoría, em virtude do disposto no artigo 28.3 do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficias, na redacção dada pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, pelo que se modifica o anterior, resolve publicar a mencionada mudança de denominação do título de mestrado universitário em Engenharia Náutica e Transporte Marítimo pelo de mestrado universitário em Náutica e Transporte Marítimo, assim como o seu plano de estudos.
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Náutica e Transporte Marítimo pela Universidade da Corunha
Código RUCT: 4314857.
Estrutura dos ensinos (Real decreto 1393/2007, anexo I, ponto 5.1).
1. Rama de conhecimento a que se adscreve o título: Engenharia e Arquitectura.
2. Distribuição do plano de estudos em créditos ECTS, por tipo de matéria:
Tipo de matéria |
Créditos ECTS |
Obrigatórias (OB) |
48 |
Optativas (OP) |
6 |
Trabalho fim de mestrado (TFM) |
6 |
Total |
60 |
3. Conteúdo do plano de estudos.
Matéria |
Créditos ECTS |
Carácter |
Hidrostática e Estabilidade |
6 |
OB |
Gestão Integral da Segurança e a Protecção |
6 |
OB |
Navegação Avançada |
6 |
OB |
Manobra Avançada |
6 |
OB |
Informática para a Gestão Náutica |
3 |
OB |
Meteorologia Náutica em Condições Extremas |
3 |
OB |
Gestão e Controlo das Operações de Ónus |
6 |
OB |
Gestão do Negócio Marítimo e Projectos |
6 |
OB |
Gestão de Inspecções Náuticas |
6 |
OB |
Particularidades do Direito Marítimo |
3 |
OP |
Informática de Controlo |
3 |
OP |
Operação e Controlo Automático de Instalações Marítimas |
3 |
OP |
Técnicas de Salvamento e Controlo de Avarias |
3 |
OP |
Manutenção do Capacete |
3 |
OP |
Resistência ao Avanço e Propulsión |
3 |
OP |
Trabalho fim de mestrado |
6 |
TFM |
O plano de estudos oferta 6 matérias optativas de 3 créditos cada uma, 18 créditos em otal, dos que o estudantado tem que eleger 6 créditos, é dizer, 2 matérias.
A unidade temporária de todas as matérias é cuadrimestral e no curso existe um equilíbrio de créditos entre o 1º e o 2º quadrimestre, que deverá ser respeitado no caso de produzir-se uma modificação da organização temporária das matérias.
4. Condições de terminação.
Para obter o título de mestrado universitário em Náutica e Transporte Marítimo o estudantado deverá superar 60 créditos ECTS distribuídos de acordo com o ponto 2.