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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10783

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de janeiro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 17 de julho de 2015, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/62/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 8 de novembro de 2017, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 17.7.2015, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/62/2014-RP1, pela que se declaravam ilegalizables as obras de construção de uma habitação unifamiliar, de uma garagem, e de uma grella-lareira no lugar de Vilar, São Pedro da Torre, no termo autárquico de Padrenda, província de Ourense, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico, e confirmando, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Aurelio Fernández Riveira e Dores Vázquez Estévez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística