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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Páx. 10969

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (SSS 509/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 31 de janeiro de 2018, no processo seguido por instância de Forjados Santa Comba, S.L. contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Martín Blanco Mouro e PFA-SPRIL, S.L., registado com o número SSS 509/2016, se acordou citar a Martín Blanco Mouro e a PFA-SPRIL, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 20 de março de 2018, às 10.20 horas, para a celebração do acto de julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Martín Blanco Mouro e a PFA-SPRIL, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça