De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à interessada que se relaciona no anexo a incoação do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A interessada ou os seus representantes dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avda. Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes em defesa dos seus direitos. No caso de não efectuar alegações a este acordo, este poderá considerar-se proposta de resolução.
Pontevedra, 8 de fevereiro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2017/126-4.
Interessada: Joana Evangelista Candia Martínez.
CIF: 35677222J.
Acto notificado: incoação de expediente sancionador.