Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Endereço social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.
Denominação: LMTS e CCMM A Lama e Racelo.
Situação: A Lama.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 4.160 metros de comprimento, com origem no centro de manobra (CM) projectado A Lama e final no centro de protecção e compartimento Racelo. Centro de manobra A Lama, com três celas de linha prefabricadas sob envolvente metálica com isolamento integral em SF6, uma cela de protecção trafo com trafo incorporado de 630 VÃ e um armario de telecontrol dotado de comunicações, controlador, telemando e bateria mais cargador. Ampliação do centro de protecção e compartimento Racelo, consistente na instalação de uma cela de interruptor automático. A instalação está situada nos lugares da Lama e Racelo, câmara municipal da Lama.
Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 21 de setembro de 2017, no BOP de 14 de setembro de 2017, no jornal Faro de Vigo de 2 de setembro de 2017 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal da Lama. Também se lhes notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 14 de novembro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra