Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial do Meio Rural, rua Fernández Ladreda, 43, 2º, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 7 de fevereiro de 2018
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
ANEXO
Expediente: Monte Cavaleiro.
Pessoas interessadas: Isidoro Andrade Cimadevila e María Teresa Caride Alonso.
Acto notificado: resolução do expediente de classificação do monte Cavaleiro, solicitado pelos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cesantes (Redondela-Pontevedra).