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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11659

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, pela que se convocam provas de avaliação em competências chave para aceder aos certificar de profissionalismo de níveis 2 e 3 de qualificação (código do procedimento TR306A).

Para a melhora da qualidade na formação para o emprego, o Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, que regula os certificados de profissionalismo, estabelece critérios de acesso do estudantado para garantir que se possuem as competências chave para cursar com aproveitamento os certificados de profissionalismo que lhes facilitarão a sua inserção laboral. Este real decreto modificou-se mediante os reais decretos 1675/2010, de 10 de dezembro, e 189/2013, de 15 de março, e posteriormente foi desenvolvido na Ordem ESS/1897/2013, de 10 de outubro.

Para adecuar a normativa autonómica à legislação estatal publica-se a Ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de 7 de janeiro de 2014, pela que se estabelecem os requisitos formativos para o acesso à formação dos certificar de profissionalismo de níveis 2 e 3 de qualificação profissional e se regulam as provas de avaliação em competências chave dentro das acções formativas de formação profissional para o emprego na Comunidade Autónoma da Galiza.

Esta ordem é um instrumento fundamental das políticas activas de emprego que favorece a qualidade e a integração da formação profissional para o emprego, fazendo possível que as pessoas que carecem dos títulos académicos requeridos possam aceder à formação dos certificar de profissionalismo de níveis 2 e 3 que lhes permitirá progredir no mercado laboral.

A Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, por proposta do Instituto Galego das Qualificações, convocará provas de avaliação ao menos uma vez ao ano, mediante a publicação de uma resolução onde se concretizarão todos os aspectos do procedimento. O Instituto Galego das Qualificações terá as funções de coordinação, gestão e desenvolvimento das provas na nossa Comunidade Autónoma.

De conformidade com o estabelecido na Lei 16/2010, de 7 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, concretizando no artigo 5 os órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

O Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, dispõe no seu artigo 49 que será a Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral a que terá as funções em matéria de expedição de certificados de profissionalismo.

De conformidade com o exposto, procede agora convocar um novo processo de provas de avaliação para o ano 2018.

Artigo 1. Objecto

O objecto desta resolução é convocar provas de avaliação em competências chave para o acesso às acções formativas dos novos certificados de profissionalismo de níveis 2 e 3 de qualificação profissional da formação profissional para o emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (código do procedimento TR306A).

Além disso, é preciso estabelecer as possíveis exenções às provas e validação das diferentes competências chave, assim como considerações sobre a expedição de certificados de profissionalismo.

Artigo 2. Competências chave que se convocam

1. Convocam-se provas nos dois níveis de qualificação profissional 2 e 3, nas seguintes competências chave:

• Comunicação em língua galega.

• Comunicação em língua castelhana.

• Comunicação em língua estrangeira (inglês).

• Competência matemática.

2. As competências chave requeridas para todos os certificados de profissionalismo das 26 famílias profissionais do Repertório nacional de certificados de profissionalismo para os níveis de qualificação 2 e 3 são competência matemática, comunicação em língua castelhana e comunicação em língua galega.

A competência de comunicação em língua estrangeira somente se requer nos certificar de profissionalismo que têm um módulo formativo de língua estrangeira e que se especificam no anexo VI desta resolução.

Artigo 3. Requisitos de acesso à formação de certificados de profissionalismo

O artigo 2 da Ordem de 7 de janeiro de 2014 estabelece os requisitos para aceder à formação dos certificar de profissionalismo.

No anexo III desta resolução informa dos títulos, certificações ou acreditações oficiais que reúnem os requisitos formativos de acesso aos certificar de profissionalismo de níveis 2 e 3 de qualificação profissional.

Artigo 4. Exenções e validação às provas de avaliação

No caso da competência de comunicação em língua galega, estarão exentos de apresentar-se a esta prova as pessoas que cumpram algum dos requisitos estabelecidos no anexo IV.

No anexo V desta resolução estabelecem-se as validação por ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo para as competências chave que se convocam.

Artigo 5. Apresentação de solicitudes e prazo

1. A participação nestas provas deverá formalizar-se apresentando uma solicitude segundo o modelo do anexo I desta resolução, dirigida ao Instituto Galego das Qualificações.

2. O prazo para apresentá-la é a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no DOG até o 23 de março de 2018.

3. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https.//sede.junta.gal./chave365).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

A solicitude também estará disponível no portal web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://emprego.ceei.junta.gal/portada competências-chave).

4. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. As pessoas interessadas com deficiência reconhecida com um grau igual ou superior ao 33 %, no caso de solicitarem adaptações, têm que indicar na solicitude de inscrição no recadros do bloco de pessoas com alguma deficiência.

Artigo 6. Documentação

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) No caso de identificação com o passaporte em vigor há que achegar a sua cópia.

b) No caso de ter reconhecida a deficiência por outra comunidade autónoma com um grau igual ou superior ao 33 %, e que solicitam algum tipo de adaptação das especificadas na solicitude, deverão achegar o certificado de grau de deficiência e o relatório da procedência das adaptações solicitadas pela dita comunidade, excepto que solicitasse a deslocação do seu expediente a esta Comunidade Autónoma.

1. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

3. Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5. Os interessados poderão, em qualquer momento do procedimento anterior ao trâmite de audiência, aducir alegações e apresentar documentos ou outros elementos de julgamento.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI o NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar de grau de deficiência da pessoa solicitante quando fosse reconhecido pela Xunta de Galicia.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Relação provisória e definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído

1. A relação provisória das pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, publicá-la-á o Instituto Galego das Qualificações na página web (http://emprego.ceei.junta.gal/portada competências-chave) da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

2. As pessoas inscritas poderão formular contra esta relação provisória de admitidos/as e excluídos/as as oportunas reclamações, que se dirigirão ao Instituto Galego das Qualificações no prazo de 4 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista provisória de admitidos.

3. A relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluído publicará na página web (http://emprego.ceei.junta.gal/portada competências-chave) da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, segundo o estabelecido no calendário previsto que figura no anexo II desta resolução.

4. A publicação tanto das listas provisórias como das definitivas de admitidos/as e excluídos/as no processo terão os efeitos de comunicação às pessoas solicitantes e reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

5. Contra a relação definitiva de pessoas solicitantes admitidas e excluído poder-se-á interpor recurso de alçada, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 9. Realização das provas de avaliação em competências chave

1. O lugar de realização das provas de avaliação em competências chave será exposto na página web (http://emprego.ceei.junta.gal/portada competências-chave) da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. O calendário da convocação inclui no anexo II desta resolução.

2. O/a candidato/a realizará uma prova por cada uma das competências chave convocadas nas cales se inscrevesse. A duração da prova em cada competência chave é de uma hora.

3. Todas as pessoas candidatas dever-se-ão apresentar no horário que figura no anexo II para ser chamadas por ordem alfabética em apelo único. Para realizar as provas de avaliação nas diferentes competências chaves poder-se-ão ditar instruções específicas na ordem de telefonema das pessoas admitidas nelas; as ditas instruções serão publicadas na página web (http://emprego.ceei.junta.gal/portada competências-chave) da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria no mínimo 3 dias antes da data de realização das provas.

4. Para realizar as provas as pessoas aspirantes deverão ir provisto do documento nacional de identidade, do número de identificação de estrangeiros ou do passaporte. Também deverão levar bolígrafo de tinta de cor azul ou preta.

Nas provas de competência matemática poder-se-á acudir com calculadora.

5. O exame das competências chave em matemáticas estará redigido em galego e castelhano; os exames de comunicação em língua galega, comunicação em língua castelhana e de comunicação em língua inglesa estarão redigidos na língua objecto da prova.

6. Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem as provas com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

7. As pessoas participantes nas provas terão coberto o risco de acidente derivado da assistência a estas.

Artigo 10. Comissões de avaliação

1. O director geral de Orientação e Promoção Laboral, por proposta da directora do Instituto Galego das Qualificações, nomeará uma comissão de avaliação para as experimentas de competências chave de nível 2 e uma comissão de avaliação para as experimentas de competências chave de nível 3, que terão como sede o Instituto Galego das Qualificações (Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

2. Em vista do número de pessoas inscritas nas provas poder-se-á alargar o número de comissões de avaliação. Além disso, poder-se-á incorporar às comissões de avaliação o número de vixilantes e correctores/as que se considere necessário.

3. No caso de nomear avaliadores/as auxiliares, estes farão parte das comissões de avaliação para a realização das provas.

Artigo 11. Resultados da avaliação das provas

1. Os resultados da avaliação das provas estarão acessíveis para as pessoas que as realizaram nas listagens provisórias, que se poderão consultar na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria segundo o calendário previsto que figura no anexo II desta resolução. Estes resultados provisórios terão efeitos de comunicação para todas as pessoas participantes.

2. O resultado de apto suporá a superação da prova na correspondente competência chave e o direito do interessado ou da interessada a que se lhe expeça um documento acreditador que certificar o resultado obtido segundo estabelece o artigo 9 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 12. Reclamação contra as qualificações

1. Contra a qualificação obtida poder-se-á apresentar reclamação por escrito dirigida ao presidente ou presidenta da Comissão, no prazo de 4 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações, no Registro da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no Registro Geral da Xunta de Galicia (ambos em Santiago de Compostela), assim como por qualquer das formas estabelecidas na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. A publicação das listas definitivas de qualificações terá efeitos de comunicação às pessoas reclamantes, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

3. Contra a qualificação definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Ordem de 7 de janeiro de 2014.

Artigo 13. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 14. Considerações sobre a expedição de certificados de profissionalismo

1. O Instituto Galego das Qualificações, adscrito à Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral segundo o artigo 57 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, será a unidade encarregada da expedição e registro dos certificar de profissionalismo.

2. Para estes efeitos, para aqueles casos em que se superaram todos os módulos correspondentes a um certificado de profissionalismo, publicado a partir de 19 de janeiro de 2008, e não puderam obter o diploma oficial do certificar de profissionalismo por não possuir a competência em comunicação em língua galega, poderão solicitar a acreditação oficial do correspondente certificado de profissionalismo, sempre que cumprissem no seu momento com algum dos requisitos formativos de acesso referidos no anexo III desta resolução.

Artigo 15. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Registros, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781, Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.gal

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se a directora do Instituto Galego das Qualificações para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e execução desta resolução.

Disposição derradeiro segunda

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2018

José Alfonso Marnotes González
Drector geral de Orientação e Promoção Laboral

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ANEXO II
Calendário do procedimento

Datas

Prazo de apresentação de solicitudes

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 23 de março de 2018

Publicação da lista provisória de admitidos

23 de abril de 2018

Apresentação de alegações

Até o 27 de abril de 2018

Publicação da lista definitiva de admitidos

9 de maio de 2018

Realização das provas:

Competências chave de nível 2

Competências chave de nível 3

Os dois níveis no sábado dia 12 de maio de 2018

Publicação dos resultados provisórios das provas

7 de junho de 2018

Apresentação de reclamações

Até o 13 de junho de 2018

Publicação dos resultados definitivos das provas

27 de junho de 2018

Lugar e horários das provas

– Na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria publicar-se-á o lugar de realização das provas.

– A distribuição para a entrada dependerá do número de competências chave em que fossem admitidos.

– As listagens de acesso estarão disponíveis na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e nos painéis informativos situados para tal efeito no lugar onde se realizem as provas.

– Todas as pessoas candidatas deverão apresentar à hora indicada para ser chamadas por ordem alfabética.

Competência chave

Dia 12 de maio de 2018

Apelo único

Matemáticas

Sessão de manhã

Nível 2

9.00 horas

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

Matemáticas

Sessão de tarde

Nível 3

15.30 horas

Língua castelhana

Língua galega

Língua estrangeira (inglês)

ANEXO III
Requisitos de acesso a certificados de profissionalismo de nível 2 e 3 de qualificação profissional

A Ordem de 7 de janeiro de 2014 (DOG núm. 9, de 15 de janeiro) estabelece no seu artigo 2 os requisitos que as pessoas aspirantes deverão cumprir para aceder à formação dos certificar elaborados com base no Catálogo nacional de qualificações profissionais (CNCP).

Nível 2

Para aceder à formação dos certificar de profissionalismo de nível 2, considera-se que possuem a formação básica necessária as pessoas que acreditem possuir os seguintes títulos, certificações ou acreditações:

a) Certificar de profissionalismo de nível 2.

b) Certificar de profissionalismo de nível 1 da mesma família e área profissional.

c) Título de escalonado ou escalonada em educação secundária obrigatória (LOE).

d) Título de escalonado ou escalonada em educação secundária (LOXSE).

e) Título profissional básico (Real decreto 127/2014).

f) Superar os módulos obrigatórios de um programa de qualificação profissional inicial (PCPI).

g) Superar um curso de formação específico para o acesso a ciclos de grau médio em centros públicos ou privados autorizados pela Administração educativa.

h) Ter superada a prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio.

i) Requisito académico de acesso a ciclos formativos de grau médio.

j) Título de técnico auxiliar (FP1).

k) Título de técnico (ciclo formativo de grau médio).

l) 2º de BUP com um máximo de duas matérias pendentes entre os cursos de 1º e 2º de BUP.

m) 2º curso do primeiro ciclo experimental de reforma dos ensinos médios (REM).

n) Título de técnico desportivo.

o) Título de técnico de artes plásticas e desenho.

p) Oficialía industrial.

q) Título de técnico militar.

r) Três cursos comuns do plano de 1963 ou 2º curso de comuns experimental, dos ensinos de artes aplicadas e ofício artísticos.

s) Dois cursos comuns do plano experimental do ano 1984 (artes aplicadas e ofício artísticos).

t) Ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos ou para maiores de 45 anos.

u) Ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução.

v) Outros estudos declarados equivalentes para os efeitos académicos com algum dos anteriores.

w) Qualquer título, certificação ou acreditação que dê acesso aos certificar de profissionalismo de nível 3 de qualificação.

Nível 3

Para aceder à formação dos certificar de profissionalismo de nível 3, considera-se que possuem a formação básica necessária as pessoas que acreditem possuir os seguintes títulos, certificações ou acreditações:

a) Certificar de profissionalismo de nível 3.

b) Certificar de profissionalismo de nível 2 da mesma família e área profissional.

c) Título de bacharel LOE.

d) Título de bacharel LOXSE.

e) Título de bacharel expedido trás cursar o antigo bacharelato unificado e polivalente (BUP).

f) COU.

g) PREU.

h) Segundo curso do bacharelato experimental de reforma dos ensinos médios (REM).

i) Cumprir o requisito académico de acesso aos ciclos formativos de grau superior.

j) Título de técnico (ciclo formativo de grau médio). Os títulos de FP1 não são equivalentes ao grau médio porque têm equivalência só para efeitos profissionais, não académicos.

k) Ter superada a prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior.

l) Título de técnico superior (ciclo formativo de grau superior).

m) Título de técnico especialista (FP2).

n) Título de perito mercantil.

o) Título de bacharelato laboral superior do plano do ano 1963.

p) Título de técnico superior de artes plásticas e desenho (segundo a especialidade cursada).

q) Título de técnico desportivo superior (segundo a modalidade).

r) Título de mestre ou mestra industrial.

s) Título de escalonado ou escalonada em cerâmica e artes plásticas.

t) Ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos ou para maiores de 45 anos.

u) Ter superado estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução.

v) Outros estudos declarados equivalentes para efeitos académicos com algum dos anteriores ou estudos superiores a estes.

ANEXO IV
Exenções às provas de avaliação das competências chave em comunicação em língua galega, níveis 2 e 3 de qualificação profissional

Estarão exentos de apresentar às provas de avaliação na competência chave de comunicação em língua galega as pessoas aspirantes que apresentem algum destes requisitos, segundo o nível de qualificação profissional correspondente:

Nível 2

a) Cumprir algum dos requisitos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 2 do anexo III desta resolução.

b) Estar em posse do certificar Celga 2.

c) Título de escalonado escolar, sempre que se estudasse toda a EXB na Galiza e se cursasse de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos dos ditos estudos ou se bem que se superasse a matéria de Língua Galega nas provas livres tendentes a este título.

d) Título de escalonado escolar obtido por equivalência com os estudos da ESO, ao amparo do anexo I do Real decreto 986/1991, sempre que se cursasse e aprovasse a matéria de Língua Galega em todos os cursos.

e) Certificar de ter cursada e aprovada na Galiza de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos da educação primária e mais em dois cursos da ESO.

f) Certificar de ter cursadas e aprovadas as matérias de Ciências Sociais e as matérias optativas de Galego da ESO nos centros do Bierzo e Sanabria acolhidos ao programa de formação previsto no convénio para a promoção do idioma galego nos territórios limítrofes das comunidades autónomas da Galiza e Castilla y León, subscrito entre ambas as duas comunidades.

g) Certificar de ter cursada e aprovada a matéria optativa de Língua Galega em primeiro e segundo de bacharelato do Instituto Espanhol Vicente Cañada Blanch de Londres, sempre que se tenham superadas as matérias optativas de Língua Galega em primeiro, segundo e terceiro da ESO ou se esteja em posse do Celga 1.

h) Certificar de ter cursadas e aprovadas em sete cursos do nível primário as matérias correspondentes a cada curso de Língua Galega e Literatura Galega e o certificado de ter cursadas e aprovadas em três primeiros cursos do nível secundário as matérias correspondentes a cada curso de Língua e Literatura Galega, junto com as de História e as de Geografia da Galiza no colégio Santiago Apóstol de Bons Ares.

i) Certificação oficial de ter superado o nível intermédio (B1) dos ensinos de Galego da Escola Oficial de Idiomas expedida consonte o estabelecido no Decreto 191/2007.

j) Certificar do curso de nível médio de Língua e Cultura Galegas para estrangeiros dado pelas universidades da Galiza, até o 1 de setembro de 2007.

k) Certificar do nível médio dos estudos de Galego da UNED até o 1 de setembro de 2007.

l) Superar estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução, no relativo à competência chave de comunicação em língua galega para o nível 2.

m) Qualquer certificação oficial que acredite ter adquiridos os conhecimentos na competência chave de comunicação em língua galega de nível 3 de qualificação.

n) Superar com avaliação positiva uma acção formativa de competência chave em língua galega de nível 2 dentro das especialidades formativas aprovadas pela Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.

o) Outras acreditações declaradas equivalentes ou superiores com alguma das anteriores.

Nível 3

a) Cumprir algum dos requisitos de acesso aos certificar de profissionalismo de nível 3 do anexo III desta resolução.

b) Estar em posse do certificar Celga 3.

c) Título de escalonado em educação secundária obrigatória (ESO) ou técnico auxiliar (FP1), sempre que se estudasse na Galiza na sua totalidade e se cursasse e aprovasse de maneira oficial a matéria de Língua Galega em todos os cursos dos ditos estudos (ou, de ser o caso, se se superou a matéria de Língua Galega nas provas livres tendentes ao título de FP1). Também se o título de ESO se obteve depois de estudar um ano fora da Galiza, sempre que não seja o derradeiro.

d) Título de escalonado em ESO se o título se obteve superando o âmbito de comunicação em que esteja incluída a matéria de Língua Galega em todos os cursos da educação secundária para pessoas adultas, nas provas livres para a obtenção do escalonado em ESO realizadas na Comunidade Autónoma da Galiza ou nos módulos formativos de carácter voluntário conducentes ao título de escalonado em ESO do Programa de qualificação profissional inicial.

e) Título de escalonado em ESO se o título se obteve superando na Galiza de maneira oficial a matéria de Língua Galega em primeiro e segundo de ESO e o âmbito linguístico e social -no que esteja incluída a matéria de Língua Galega- do Programa de diversificação curricular. Se o aluno ou aluna se incorporou ao Programa de diversificação curricular em quarto de ESO, deverá ter aprovada a matéria de Língua Galega em 3º de ESO.

f) A equivalência com o título de escalonado em ESO por ter estudos parciais do bacharelato unificado polivalente, sempre que se cursasse e superasse a matéria de Língua Galega de 7º e 8º de EXB a partir do curso 1979/80 e que nenhuma das matérias que se admite ter pendentes nos dois primeiros cursos do bacharelato seja a de Língua Galega.

g) Certificar de ter cursadas e aprovadas as matérias de Ciências Sociais e as matérias optativas de Galego na ESO e no bacharelato nos centros do Bierzo e Sanabria acolhidos ao programa de formação previsto no convénio para a promoção do idioma galego nos territórios limítrofes das comunidades autónomas da Galiza e de Castilla y León, subscrito entre ambas as duas comunidades. Se só se têm cursadas e aprovadas as matérias de bacharelato, poderá obter-se também a validação do Celga 3 se se acredita estar em posse do Celga 2.

h) Certificar de ter cursadas e aprovadas as matérias de Língua e Literatura Galega em 4º e 5º do nível secundário no colégio Santiago Apóstol de Bons Ares, sempre que se conte com o Celga 2 ou com a sua validação.

i) Certificar do ciclo elementar de Galego expedido pela Escola Oficial de Idiomas ao amparo do Real decreto 47/1992, de 24 de janeiro.

j) Certificação oficial do nível avançado (B2) dos ensinos de Galego da Escola Oficial de Idiomas expedida consonte o Decreto 239/2008, de 25 de setembro.

k) Estar em posse do certificar de aptidão dos cursos de iniciação de língua galega (segundo a Ordem de 10 de fevereiro de 2014).

l) Superar estudos regrados e provas do sistema educativo que se recolhem no anexo V desta resolução, no relativo à competência chave de comunicação em língua galega para o nível 3.

m) Superar com avaliação positiva uma acção formativa de competência chave em língua galega de nível 3 dentro das especialidades formativas aprovadas pela Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.

n) Outras acreditações declaradas equivalentes ou superiores com alguma das anteriores.

ANEXO V
Validação das competências chave necessárias para a obtenção dos certificar de profissionalismo de nível II por ter superados estudos regrados e provas do sistema educativo

Competência chave

Módulos IV dos ensinos de secundária para pessoas adultas (Ordem de 24 de junho de 2008)1

Módulos IV dos ensinos de secundária para pessoas adultas (Ordem de 26 de maio de 1997)1

Provas livres para a obtenção do escalonado em secundária (Ordem de 19 de fevereiro de 2009)2

Matérias de 4º curso de educação secundária obrigatória1

Matérias de 2º de BUP (Lei 14/1970, de 4 de agosto)1

Provas de acesso a ciclos de grau médio (Ordem de 2 de dezembro de 2008)3

Comunicação em língua galega

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Provas do âmbito da comunicação

Língua Galega e Literatura

Língua Galega e Literatura

Exenção ou superação da parte sociolinguístico

Comunicação em língua castelhana

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Provas do âmbito da comunicação

Língua Castelhana e Literatura

Língua Espanhola e Literatura

Exenção ou superação da parte sociolinguístico

Comunicação em língua estrangeira

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Provas do âmbito da comunicação

Primeira ou Segunda Língua Estrangeira

Língua Estrangeira

--------------------

Competência matemática

Âmbito científico-tecnológico

Âmbito tecnológico- matemático

Provas do âmbito científico-tecnológico

Matemáticas

Matemáticas

Exenção ou superação da parte matemática

1Acreditar-se-á através de certificação académica expedida por um centro público.

2Acreditar-se-á através do certificar de superação das provas livres para a obtenção do escalonado em secundária.

3Acreditar-se-á através do certificar de realização das provas de acesso a grau médio.

Nota: estas tabelas poderiam ter modificações ou novas validação ditadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de ser o caso.

Poder-se-á acreditar a competência chave de comunicação em língua estrangeira mediante um certificado oficial que se corresponda no mínimo com um nível de utente básico A2 do Marco comum europeu para as línguas (MCERL) da língua estrangeira em questão, as suas equivalências ou alguma das validação oficiais.

Outras validação-nível II

Certificação académica em que conste que superaram todas as matérias de 5 cursos do bacharelato do Plano de 1957.

Validação das competências chave necessárias para a obtenção dos certificar de profissionalismo de nível III por ter superados estudos de bacharelato e provas do sistema educativo

Competência chave

Matérias de 2º curso de bacharelato1

Matérias de COU1

Provas de acesso a ciclos de grau superior2

(Ordem de 2 de dezembro de 2008)

Competência em língua galega

Língua Galega e Literatura II

Língua Galega ou Literatura Galega

Superação ou exenção de parte comum

Competência em língua castelhana

Língua Castelhana e Literatura II

Língua Espanhola

Superação ou exenção de parte comum

Comunicação em língua estrangeira

Língua Estrangeira II

Língua Estrangeira

Superação ou exenção de parte específica (opção A)

Competência matemática

Matemática II ou Matemáticas aplicadas às Ciências Sociais II

Matemática I ou Matemáticas II

Superação ou exenção de parte comum

1Acreditar-se-á através de certificação académica expedida por um centro público.

2Acreditar-se-á através do certificar de realização das provas de acesso a grau superior.

Nota: estas tabelas poderiam ter modificações ou novas validação ditadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de ser o caso.

Poder-se-á acreditar a competência chave de Comunicação em Língua Estrangeira mediante um certificado oficial que se corresponda no mínimo com um nível de utente intermédio B1 do Marco comum europeu para as línguas (MCERL) da língua estrangeira em questão, as suas equivalências ou alguma das validação oficiais.

ANEXO VI
Certificados de profissionalismo com competências chave em línguas estrangeiras

Família profissional: Administração e Gestão

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

ADGG0108

Assistência à direcção-nível 3

Inglês e outra língua estrangeira

ADGG0208

Actividades administrativas na relação com o cliente-nível 2

Língua estrangeira

ADGN0208

Comercialização e administração de produtos e serviços financeiros-nível 3

Língua estrangeira

ADGN0110

Gestão comercial e técnicas de seguros e reaseguros privados-nível 3

Língua estrangeira

Família profissional: Comércio e Márketing

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

COML0109

Trânsito de mercadorias por estrada-nível 3

Inglês

COML0209

Organização do transporte e a distribuição-nível 3

Inglês

COML0210

Gestão e controlo do aprovisionamento-nível 3

Inglês

COML0211

Gestão comercial e financeira do transporte rodoviário-nível 3

Inglês

COMM0110

Márketing e compra e venda internacional-nível 3

Inglês e outra língua estrangeira

COMM0112

Gestão de márketing e comunicação-nível 3

Inglês

COMT0110

Atenção ao cliente, consumidor ou utente-nível 3

Inglês

COMT0111

Gestão comercial imobiliária-nível 3

Inglês

COMT0210

Gestão administrativa e financeira do comércio internacional-nível 3

Inglês

COMT0411

Gestão comercial de vendas-nível 3

Inglês

COMV0108

Actividades de venda-nível 2

Inglês

Família profissional: Hotelaria e Turismo

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

HOTA0308

Recepção em alojamentos-nível 3

Inglês

HOTG0108

Criação e gestão de viagens combinadas e eventos-nível 3

Inglês

HOTG0208

Venda de produtos e serviços turísticos-nível 3

Inglês

HOTI0108

Promoção turística local e informação ao visitante-nível 3

Inglês

HOTR0209

Sumillaría-nível 3

Língua estrangeira

HOTR0309

Direcção em restauração-nível 3

Inglês

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

HOTR0409

Gestão de processos de serviço em restauração-nível 3

Inglês

HOTR0508

Serviços de bar e cafetería-nível 2

Inglês

HOTR0608

Serviços de restaurante-nível 2

Inglês

HOTT0112

Atenção a passageiros em transporte ferroviário-nível 2

Inglês

HOTU0111

Guarda de refúgios e albergues de montanha-nível 2

Língua estrangeira

Família profissional: Transporte e Manutenção de Veículos

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

TMVO0212

Assistência a passageiros, tripulações, aeronaves e mercadorias em aeroportos-nível 2

Inglês

TMVO0111

Tripulação de cabine de passageiros-nível 3

Inglês

Família profissional: Marítimo-Pesqueira

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

MAPN0712

Operações portuárias de ónus, estiba, descarga, desestiba e transbordo-nível 2

Inglês

Família profissional: Têxtil, Confecção e Pele

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

TCPF0412

Assistência técnica em logística dos processos de externalización da produção têxtil, pele e confecção-nível 3

Inglês

Família profissional: Segurança e Médio Ambiente

Código

Certificado de profissionalismo

Língua estrangeira

SEAD0312

Teleoperacións de atenção, gestão e coordinação de emergências-nível 3

Inglês

*Poder-se-ão acrescentar novas especialidades formativas que requeiram um módulo de língua estrangeira.