De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2018
Begoña Díaz Pinheiro
Chefa do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/72/2017.
Interessada: Ifer Corunha, S.L.
CIF/NIF: B70252283.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.