Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11743

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (493/2015 ME A).

Procedimento ordinário 493/2015 ME A

Procedimento de origem: monitorio 87/2015

Sobre outras matérias

Candidato: José Gallego Pena

Procuradora: Celsa Muñoz Leira

Advogada: Margarita Santomé Parcero

Demandado: José Munín Cuiñas

Sentença.

Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo

Lugar: Vigo

Data: 14 de junho de 2017

Candidato: José Gallego Pena

Advogada: Margarita Santomé Parcero

Procuradora: Celsa Muñoz Leira

Demandado: José Munín Cuiñas

Procedimento: procedimento ordinário 493/2015.

Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora Celsa Muñoz Leira, em nome e representação de José Gallego Pena face a José Munín Cuiñas, devo declarar e declaro incumprida a obrigação de pagamento contraída por este no documento de 25 de setembro de 2008 e condeno-o a abonar ao candidato a quantidade de 126.836,mais 09 euros os juros pactuados, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, a comunidade autónoma, a entidade local ou o organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente e assinalar no campo «conceito» a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz