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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11757

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (546/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que, por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Avar-Sercon Empresa Constructora, S.L. e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 546/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Avar-Sercon Empresa Constructora, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 14.5.2018 às 11.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova dos que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Avar-Sercon Empresa Constructora, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça