Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Páx. 12160

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se faz pública a inscrição do acordo de modificação dos estatutos sociais da entidade Limia Gestão, S. Coop. Galega.

Em cumprimento do disposto no artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, e no artigo 53 do Regulamento do Registro de Cooperativas (Decreto 430/2001, de 18 de dezembro), faz-se público que esta chefatura territorial resolveu inscrever a modificação do artigo 4 dos estatutos sociais, que fica redigido como segue:

«Artigo 4. Actividade económica

As actividades económicas que, para o cumprimento do seu objecto social, desenvolverá a cooperativa serão:

A gestão de empresas em matéria contável, laboral, fiscal e mercantil, e também a realização de actividades no âmbito da gestão administrativa e a consultoría de empresa (CNAE 69.20). A realização de actividades de corredoría de seguros com sometemento à legislação específica de mediação em seguros privados (CNAE 66.22). A administração de leiras (CNAE 68.32). A formação e capacitação profissional de desempregados, trabalhadores em activo, autónomos e sócios e administrador de sociedades mercantis (CNAE 85.59 e 85.60). A promoção de negócios em regime de franquía (CNAE 70.22).

A extracção, preparação, transformação, compra e venda de agregados, areias e gravas, já seja em areeiras próprias, arrendadas ou de qualquer outra forma (CNAE 08.12 e 08.11). A solicitude e exploração de direitos mineiros, permissões de investigação de recursos mineiros, das secções A), B) e C) (CNAE 74.90 e 09.90). A compra e venda, aluguer de direitos mineiros, tanto de rochas ornamentais, lousas, como de agregados (CNAE 46.12). A comercialização e intermediación, a varejo e por atacado, de todo o tipo de materiais naturais relacionados directa ou indirectamente com a construção (CNAE 46.73). Ficam excluídas todas aquelas actividades para cujo exercício a lei exixir requisitos especiais que não fiquem cumpridos por esta sociedade. Se as disposições legais exixir para o exercício de algumas das actividades compreendidas no objecto social algum título profissional ou autorização administrativa, ou inscrição em registros públicos, as ditas actividades deverão realizar-se por meio de pessoa que tenha o dito título profissional e, se é o caso, não poderão iniciar-se antes de que se cumpram os requisitos administrativos exixir».

Ourense, 7 de fevereiro de 2018

Santiago Alvarez González
Chefe territorial de Ourense