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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12341

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 8 de fevereiro de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Pele III.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Pele III e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 27.12.2017, María Leonisa Alvariña González (35283036R) e Jesús Poceiro Fernández (35252811K) solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Pele III.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de Diego Poceiro Alvariña (77404356H), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Pele III.

Situação:

Cuadrícula nº: 19.

Polígono: E.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.6.1975 (BOE núm. 38).

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: María Leonisa Alvariña González (35283036R) e Jesús Poceiro Fernández (35252811K).

Novo titular: Diego Poceiro Alvariña (77404356H).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 8 de fevereiro de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo