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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2018 Páx. 12430

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2018 pela que se convoca um curso básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos agrupamentos de voluntários e voluntárias de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2018, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil (AVPC) da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominação

Básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza

Modalidade

Semipresencial

Edições

1

Horas lectivas

60

Vagas por edição

25

Segunda. Objectivos e conteúdo

– Objectivos:

• Adquirir os conhecimentos básicos em prevenção de riscos laborais.

• Conhecer as leis e normas em matéria de prevenção de riscos laborais sobre a base da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

• Analisar os diferentes planos de actuação, técnicas de prevenção e de primeiros auxílios que favorecem ou ajudam a superar diferentes situações de risco.

– Conteúdo:

Módulo 1. Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho.

Unidade didáctica 1. Introdução à prevenção de riscos laborais.

Unidade didáctica 2. Marco normativo básico em matéria de prevenção de riscos laborais.

Módulo 2. Riscos gerais e a sua prevenção (I).

Unidade didáctica 1. Os riscos ligados às condições de segurança.

Unidade didáctica 2. Os riscos ligados ao meio natural de trabalho.

Unidade didáctica 3. O ónus de trabalho, a fadiga e a insatisfacção laboral.

Unidade didáctica 4. Sistemas elementares de controlo de riscos. Protecção colectiva e individual.

Módulo 3. Riscos gerais e a sua prevenção (II).

Unidade didáctica 1. Noções básicas de actuação em emergências.

Unidade didáctica 2. Primeiros auxílios.

Unidade didáctica 3. O controlo da saúde dos trabalhadores.

Módulo 4. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos laborais.

Unidade didáctica 1. A gestão da prevenção de riscos laborais na empresa.

Unidade didáctica 2. Organismos públicos relacionados com a segurança e saúde no trabalho.

Módulo 5. Riscos específicos da actividade dos agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC).

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

a) Ter superado o curso básico de protecção civil.

b) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

O curso desenvolver-se-á em três partes: uma parte de formação em linha através da internet, uma parte pressencial e uma prova pressencial final.

1. Formação em linha.

1º. Lugar: através da plataforma de formação em linha da Agasp.

2º. Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado.

3º. Conteúdo:

• Módulo 1. Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho.

• Módulo 2. Riscos gerais e a sua prevenção (I).

• Módulo 3. Riscos gerais e a sua prevenção (II).

• Módulo 4. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos laborais.

4º. Datas: de 2 de abril ao 3 de maio.

O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros três dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado poderão ser dados de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizados com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de 6 meses.

5º. Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação em linha da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas na parte em linha do curso, que são as seguintes:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Realização das tarefas segundo as exixencias indicadas.

O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido poderá ser sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de 6 meses.

No suposto de que as actividades realizadas não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério da equipa docente, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de 6 meses desde a data do feito.

2. Parte pressencial:

1º. Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

2º. Datas: 4 de maio.

3º. Horário: manhã e tarde, das 9.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 19.00 horas.

4º. Conteúdo:

• Módulo 5. Riscos específicos da actividade dos agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC).

3. Prova pressencial final.

1º. Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

2º. Data: 4 de maio.

3º. Horário: das 18.00 às 19.00 horas.

4º. Conteúdo: consistirá num exame tipo teste.

5º. Lista de admitidos: poderá realizar a prova pressencial o estudantado que realize satisfatoriamente, a julgamento da equipa docente, todas as actividades da parte de formação em linha e da parte pressencial do curso.

A lista de admitidos na prova pressencial estará visível na plataforma de formação depois de finalizar as partes em linha e pressencial do curso e uma vez que a equipa docente realize a correspondente avaliação.

6º. Exixencias: o estudantado deverá vir ao exame provisto de:

• DNI ou algum outro documento que acredite a sua identidade.

• Lapis do número 2.

• Borracha de apagar.

Sexta. Requerimento técnicos mínimos para os equipamentos do estudantado

Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado), Google Chrome ou Internet Explorer 6.0 ou superior.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

Sétima. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp
(htpp://agasp.junta.gal) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poder-se-ão dirigir à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico
formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Oitava. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antelação para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Noveno. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

2º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

3º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

4º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto primeiro, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de resto de solicitudes.

Décima. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma antelação de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décimo primeira. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo segunda. Alojamento e manutenção.

A Agasp, para a parte pressencial do curso, proporcionará sempre que seja possível alojamento de segunda-feira a sexta-feira na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico
formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal

A Agasp também proporcionará a manutenção às pessoas desempregadas admitidas nos cursos e assim o solicitem, nos termos que esta estabeleça e sempre dentro do recinto da Agasp.

A situação de desemprego deverá ser acreditada por o/a aluno/a seleccionado/a na data de início do curso, mediante a apresentação do cartão de desemprego ou qualquer documentação acreditador válida em direito.

Tudo isto, tanto o alojamento coma a manutenção, estará condicionar às disponibilidades organizativo e orçamentais da Agasp.

Décimo terceira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo quarta. Faltas de assistência

A assistência à parte pressencial do curso é obrigatória, tal e como está regulado no artigo 16 do Regulamento de regime interior da Agasp:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem dever-se-ão justificar devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarada/o não apta/o, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poder-se-á ver obrigada/o a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

Décimo quinta. Certificado de aproveitamento

Entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que superem a totalidade do curso e a prova pressencial final.

Décimo sexta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se fosse o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 20 de fevereiro de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública