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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12727

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 29 de janeiro de 2018 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Viti.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Viti e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 28 de setembro de 2017, Manuel Otero García (35387318R) e Carmen Díaz Iglesias (76848891A) solicitaram autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Viti.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Subdirecção Geral de Acuicultura sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro) e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm. 180, de 21 de setembro).

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Javier Míguez Vantagem (77411443K), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Viti.

Situação:

Cuadrícula número: 24.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 30.3.1968.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Manuel Otero García (35387318R) e Carmen Díaz Iglesias (76848891A).

Novo titular: Javier Míguez Vantagem (77411443K).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 29 de janeiro de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
A chefa territorial de Vigo
Por delegação de assinatura (Resolução do 26.9.2017)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos